Pedido único de ajudas 2017 - prazo de candidaturas prorrogado para 31 de maio
No seguimento da decisão da Comissão Europeia, de permitir aos Estados Membros a prorrogação do prazo para aceitação de candidaturas ao Pedido Único 2017, o IFAP, em articulação com as Organizações protocoladas, decidiu prorrogar o prazo de receção, para o Continente e Região Autónoma da Madeira, até ao próximo dia 31 de maio.
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2016.
Relativamente aos pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91 a entrega tardia não tem qualquer penalização.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2017.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico [email protected], ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónicoou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999 ou pode contactar as entidade reconhecidaspelo IFAP cujo endereço pode consultar em http://www.ifap.pt Pedido Único - salas de atendimento.