publicado a: 2020-03-04

Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína Africana

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa e na Ásia pelo aparecimento de focos em suínos domésticos pela primeira vez na Grécia e na Indonésia, esta DGAV emitiu a nota informativa n.º 1/2020/PSA.

Nota informativa n.º 1/2020/PSA

Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína Africana (PSA) 2019-2021 – medidas preventivas

A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa e no mundo, em especial na Ásia continua a agravar-se quer por esta doença estar a afetar novas regiões, quer por que se aproxima o período do pico da PSA decorrente do incremento das atividades cinegéticas.
As situações mais relevantes são as seguintes:

  1. As autoridades veterinárias da Grécia notificaram a 5 de fevereiro deste ano, pela primeira vez um foco de PSA em suínos domésticos numa exploração caseira com 32 suínos em Nikoklia village, Vissaltia Municipality, Serres no Norte daquele estado membro;
  2. Na Polónia a situação da PSA agravou-se a 14 de novembro de 2019 com a confirmação de javalis positivos à PSA, perto da fronteira com a Alemanha. Desde a data da primeira confirmação até ao dia 13 de Fevereiro 2020 foram notificados nesta nova zona infetada 84 casos (2019) e 154 casos (2020). Continuam ainda a ser reportados casos de PSA em javalis nas restantes áreas infetadas da Polónia;
  3. As autoridades veterinárias da Hungria também continuam a notificar um grande número de casos de PSA em javalis. Foram notificados 566 casos desde o início deste ano até esta data;
  4. Também na Bulgária a situação epidemiológica da PSA continua a agravar-se. Desde o início de 2020 até à presente data foram notificados 207 casos em javalis e 9 focos em suínos domésticos;
  5. Na Roménia a situação da PSA continua grave. Desde o início do ano até esta data foram notificados 131 focos em suínos domésticos e 244 casos em javalis;
  6. Também têm ocorrido casos em javalis desde o dia 1 de janeiro deste ano até à presente data na Bélgica (1), Eslováquia (15), Estónia (12), Letónia (61), Lituânia (49) e Itália (32);
  7. Continuam ainda a ser notificados casos em javalis e focos em suínos domésticos na Federação Russa, Moldávia, República da Sérvia e na Ucrânia perto das zonas de fronteira com a União Europeia;
  8. Na Ásia a PSA continua a disseminar-se pela República Popular da China, Mongólia, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor Leste e Indonésia.

No âmbito do Plano de Ação e Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, aprovado pelo Despacho n.o 5608/2019 de 29 de maio, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis para que reforcem as medidas preventivas abaixo indicadas:

  1. A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;
  2. A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;
  3. A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;
  4. A correta aplicação das medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com os troféus de caça oriundos de outros países;
  5. A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.o 23.o Decreto-lei n.o 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.o 11 do Regulamento n.o 1069/2009 de 21 de outubro);
  6. Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempres em caixote de lixo protegidos dos animais selvagens,
  7. O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.o 1069/2009 de 21 de outubro;
  8. A exigência de todos os intervenientes reportarem qualquer ocorrência ou suspeita de PSA bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.o 3.o do Decreto-lei n.o 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos).

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2020

Clique AQUI para descarregar a Nota informativa n.º 1/2020/PSA

Comentários