publicado a: 2022-02-09

Portaria estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja

A Portaria n.º 91/2022 de 9 de fevereiro, estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias.

As normas técnicas relativas a definições, classificação, composição e características das cervejas, regras de acondicionamento e rotulagem, bem como os respetivos métodos de análise e amostragem, encontram-se estabelecidas na Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro.

Em consequência da forte inovação técnica e criatividade que caracterizam a produção de cervejas, nomeadamente o aparecimento da produção artesanal de cervejas, e a garantia de uma situação de igualdade com as cervejas comercializadas no mercado europeu, impõe-se a alteração do regime legal existente.

Ademais, as alterações normativas entretanto ocorridas relativamente à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, introduzidas, designadamente, pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 e pelo Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, determinaram a desatualização do regime jurídico em vigor, recomendando a sua revisão.

Neste contexto, procede-se à revogação da Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio, estabelecendo-se as características e regras de produção e comercialização das cervejas e adequando-se a legislação nacional aos regulamentos da União Europeia vigentes em matéria de segurança alimentar, embalagem, contaminantes, aditivos e rotulagem dos géneros alimentícios.

Em matéria de rotulagem define-se a denominação legal da cerveja no comércio e salienta-se que a lista de ingredientes, de acordo com a opção permitida pelo artigo 41.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, deve constar também da rotulagem da cerveja com título alcoolométrico volúmico superior a 1,2 %. A informação relativa à lista de ingredientes deve assim constar em todas as cervejas pré-embaladas, independentemente do seu título alcoolométrico volúmico, ao longo de todo o seu circuito de comercialização.

O teor da presente portaria foi submetido ao procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação, previsto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.

Foram ouvidas a Associação Cervejeiros de Portugal, a Confederação Empresarial de Portugal, a Associação Empresarial de Portugal, a Federação Portuguesa das Indústrias Agro-Alimentares e a Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca.

Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e o Conselho Nacional do Consumo.

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