Portaria estabelece registo obrigatório dos operadores económicos do setor alimentar no Portal do IF
Os Ministérios da Economia e Mar e da Agricultura e Alimentação procederam à aprovação, através da Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembron.º 273/2022, de 10 de novembro, ds normas de execução do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento e do Conselho, relativamente à notificação à autoridade competente, através de registo, dos operadores económicos do setor alimentar, e define as normas especificamente aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas.
O registo dos estabelecimentos e a cooperação dos operadores do setor alimentar constituem requisitos essenciais para que as autoridades competentes possam conhecer os diversos agentes que atuam no mercado e realizar, com eficácia, os controlos oficiais e os reportes estatísticos a seu cargo, devendo estas dispor de informação permanentemente atualizada para o efeito.
Os agricultores e operadores hortofrutícolas ficam obrigados a proceder ao seu registo, no Portal do IFAP, I. P., no prazo de 30 dias a contar desde o início da sua atividade produtiva, sendo-lhes atribuído o número de identificação de beneficiário (NIFAP).