Portaria que operacionaliza o financiamento do seguro de colheitas no PDR 2020
Foi ontem (dia 2 de fevereiro) publicada a portaria nº 18/2015 que possibilita o financiamento do novo Seguro de Colheitas para 2015. Este seguro será financiado com fundos comunitários, através da medida 6 “Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo” do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), estando também já assegurado o financiamento relativo a 2014. Este financiamento vai permitir continuar a poupar verba ao orçamento de Estado e a liquidar a dívida do antigo sistema (SIPAC) às seguradoras.
Este Seguro de Colheitas está assente em 3 princípios fundamentais: 1o Financiamento Comunitário, pois opera no PDR 2020 e portanto é financiado por fundos comunitários; 2o mais atrativo para os agricultores, pois é composto por uma apólice horizontal que abrange todas as culturas no território continental e por apólices específicas mais adaptadas às culturas e regiões e, 3o mais universal, pois é conjugado com o Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, isto é, os agricultores que façam seguros terão prioridade e majorações nos apoios às medidas de investimento do PDR 2020.
Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo de Albuquerque: “Com esta portaria confirmamos a resolução do problema de falência e dívida do antigo sistema de seguros (SIPAC). Os seguros aos agricultores passam a ser financiados com financiamento comunitário. O orçamento de Estado passa a ser consagrado para pagar a dívida do passado. O novo sistema, além de mais barato (por ter financiamento comunitário em vez de nacional) será melhor. E será cada vez melhor, quantos mais agricultores entrarem no sistema. Para isso vamos fazer uma campanha de divulgação a nível regional e nacional de forma a sensibilizar cada vez mais o sector para a importância de fazer seguros e consequentemente protegerem os seus rendimentos.”.
O seguro de colheitas está aberto a todas as pessoas singulares ou coletivas, de
natureza pública ou privada, que sejam agricultores ativos e que contratem um
seguro ao abrigo da portaria no 65/2014 (Aprova o Regulamento do seguro de colheitas e
da compensação de sinistralidade, integrados no Sistema Integrado de Proteção contra as
Aleatoriedades Climáticas) publicada em março de 2014. No caso dos seguros
coletivos, podem ainda ser tomadores, em representação dos agricultores, as
seguintes pessoas coletivas:
Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
- 65% do prémio para contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de beneficiários que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para os contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;
- 62% do prémio para os contratos de seguro individuais quando o segurado não tenha aderido a um seguro agrícola no ano anterior.