Portugal tem novo instrumento financeiro para apoiar agricultores
Portugal dispõe de um novo instrumento financeiro para apoiar o investimento nas explorações agrícolas e na transformação e comercialização de produtos, prevendo-se a criação de linhas de crédito no montante global de, sensivelmente, 200 milhões de euros, foi anunciado.
De acordo com a informação disponibilizada na página da internet do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, o acordo de financiamento entre o Estado e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) com vista à constituição desta linha de crédito garantida já foi aprovado, podendo agora as entidades financeiras submeter a sua aplicação de interesse até 27 de agosto.
O novo instrumento financeiro - FEEI-FEADER Portugal -, previsto na regulamentação comunitária, destina-se, assim, a apoiar “pessoas individuais e coletivas que pretendam realizar investimentos abrangidos por determinadas operações do PDR 2020”.
Este combina recursos orçamentais do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, tendo como objetivos “apoiar o investimento nas explorações agrícolas, em particular jovens agricultores, alavancando a ação do PDR 2020 e apoiar investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, de forma a promover a sustentabilidade e crescimento do negócio agrícola em Portugal”.
O Fundo Europeu de Investimento canaliza os recursos através das instituições financeiras selecionadas, assegurando a cobertura de garantia até 25% das linhas de crédito que estas vão disponibilizar aos agricultores em Portugal.
Prevê-se, assim, a criação de linhas de crédito junto dos agricultores no montante global de cerca de 200 milhões de euros, “que irão permitir o acesso ao crédito bancário em condições mais favoráveis, nomeadamente, maturidades mais longas ou ainda períodos de carência mais vantajosos […], maior flexibilidade nas garantias exigidas e taxas de juros mais baixas”.
Por sua vez, os agricultores vão poder aceder a estas linhas junto das instituições financeiras ou de crédito, devendo cumprir os critérios definidos pelo PDR 2020 para as operações em causa.
Já as instituições financeiras ou de crédito “interessadas e elegíveis” têm até 27 de agosto para submeter a sua aplicação de interesse.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.