publicado a: 2015-01-28

Principais decisões das ajudas diretas aos agricultores já publicadas

Foi hoje publicado no passado dia 21 da janeiro, em Diário da República, o despacho normativo no 3/2015 que contempla as decisões nacionais no que diz respeito ao 1º pilar da PAC (ajudas diretas). A reforma da PAC veio introduzir, no quadro das ajudas diretas aos agricultores, um conjunto de novos regimes que visam dar resposta aos desafios económicos, ambientais e territoriais com que a agricultura europeia se defronta.

Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque: “Depois de em 2014 termos apresentado publicamente as decisões nacionais da PAC e feito a respetiva comunicação à Comissão Europeia, damos agora continuidade à sua operacionalização com a publicação dessas decisões em despacho. Foi um trabalho intenso com a elaboração de vários estudos e análises, que envolveu uma ampla auscultação às organizações representativas do sector e cujo objetivo foi determinar as opções mais adequadas à realidade da agricultura portuguesa”.

As decisões em causa pretendem:

  • Reforçar o conceito de agricultor ativo e de atividade agrícola;

  • Permitir a entrada de novos agricultores no 1o pilar da PAC, através de uma

    abertura controlada do sistema;

  • Aplicar a convergência parcial e faseada dos apoios como forma de garantir a

    estabilidade nos rendimentos dos agricultores;

  • Aplicar o regime da pequena agricultura;

  • Apoiar os jovens agricultores nas ajudas diretas;

  • Atribuir pagamentos ligados para preservar a produção em sistemas

    ameaçados pelo abandono.

Estas decisões nacionais de ajudas diretas destinam-se a ajudar o sector alcançar o equilíbrio em valor na balança comercial, a evitar impactos excessivos com efeitos disruptivos sobre a situação económico-financeira das explorações agrícolas e a manter a atividade agrícola em todo o território nacional.

Este despacho é complementado pelos dois Despachos Normativos já publicados relativos aos Pagamentos Ligados Animais (vacas aleitantes; Ovelha e cabra e vaca leiteira) e superfícies (arroz e tomate) embora ainda aguardemos a aprovação da Comissão Europeia à proposta de apoio associado. Será ainda publicada uma Portaria mais “operacional” das regras do 1o pilar, assim que a Comissão Europeia finalize as linhas orientadoras da campanha 2015 e seguintes.

As informações/esclarecimentos de apoio sobre a operacionalização da PAC estão a ser disponibilizadas nos sites dos vários serviços do Ministério da Agricultura e do Mar (por exemplo, no site do IFAP).

Fonte: IVV

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