publicado a: 2023-08-04

Produtos vínicos - entrega da declaração de existências 2023

Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIVV, no período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2023

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2023.

A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).

O SIvv permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas e, a partir desta campanha, é possível declarar a DE sem existências.

Operadores que já utilizam o SIvv

Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.

Operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1ª vez

O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.


O prazo de entrega decorre de 1 de agosto até 10 de setembro de 2023.

O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no nº 1 do artigo 18.o Decreto-Lei n.o 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18º do Decreto-Lei n.o 9/2021, de 29 de janeiro.


Balcões de Apoio

No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I. P.) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma eletrónica, nos sistemas de informação próprios.

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