Prorrogação do prazo para VITIS 2024-2025
Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.) definiu por Aviso que, para a campanha 2024-2025, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio às intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» (VITIS-Biológica) e «Reestruturação e conversão de vinhas» (VITIS), iria decorrer entre 4 de dezembro de 2023 e 8 de janeiro de 2024.
De acordo com o n.º 2, do artigo 14.º da referida Portaria, este prazo pode ser prorrogado pelo IVV, I.P., sempre que circunstâncias especiais devidamente fundamentadas o determinem.
Considerando a reduzida adesão verificada até à presente data, face à dotação disponível, considera-se justificada a prorrogação do prazo de submissão de candidaturas, de forma a otimizar a execução das intervenções VITIS, mantendo o nível de adesão verificado nos anos anteriores.
Atento o exposto e nos termos do n.o 2 do artigo 14.º, da Portaria n.º 54- J/2023, na sua redação atual, é prorrogado o prazo de submissão das candidaturas ao regime de apoio às intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» “VITIS – Biológica” e «Reestruturação e conversão de vinhas» “VITIS”, até às 17:00 horas do dia 8 de fevereiro de 2024 e serão decididas até 31 de maio de 2024.
As candidaturas que tenham sido submetidas com os pedidos de pareceres referidos na alínea d) do ponto 8 do Aviso de Abertura para submissão de candidaturas, de 13 de novembro de 2023, devem apresentar o parecer da entidade competente até 30 de abril de 2024, na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de intervenção da candidatura, sob pena da candidatura não ser aprovada.
A decisão de aprovação ou rejeição da candidatura será comunicada aos beneficiários até 28 de junho de 2024, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I. P.
Não têm direito a qualquer apoio as parcelas de vinha, indicadas na candidatura, que sejam arrancadas antes de 09 de abril de 2024 (60 dias a contar da data do encerramento do prazo de receção das candidaturas), salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV, I. P., nos termos definidos em OTE.