publicado a: 2019-03-15

Queimadas passam a ser da competência das Juntas de Freguesia

O Conselho de Ministros aprovou no dia 14 de Março, em definitivo três decretos-leis no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei-Quadro da Descentralização. As Juntas de Freguesia passam a ter a competência de autorização da realização de queimadas.

Para os órgãos das freguesias são transferidas competências que se encontravam atribuídas aos municípios, entre as quais: a gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados; a limpeza das vias e espaços públicos; a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público; a utilização e ocupação da via pública; ou a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.

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