publicado a: 2015-11-11

Reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida para habilitação como aplicadores d

Informa-se que de acordo com o artigo 9.º do Despacho n.º 666/2015, de 22 de janeiro, pode ser concedido o reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida, para habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.

Quem tiver frequentado uma ação de formação homologada nas áreas da proteção e produção integradas, com carga horária igual ou superior a 48 ou 50 horas respetivamente, ou formação em modo de produção biológico, com carga horária igual ou superior a 50 horas e cujo conteúdo programático integre um módulo de proteção das culturas, pode requerer o reconhecimento da habilitação e o cartão de aplicador.


Para o efeito, deve:

- Apresentar o requerimento que agora se disponibiliza, ao Diretor Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da DRAP da sua área de residência, que se destina à obtenção de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, através do reconhecimento da equivalência das ações de formação referidas ao curso de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos. O requerimento deve ser acompanhado de documento de identificação pessoal e do certificado de formação homologado do curso de proteção ou produção integradas ou ainda do curso de modo de produção biológico, com aproveitamento.

O cartão será emitido com validade até 31 de dezembro de 2017, sendo que um ano antes da sua caducidade o interessado deverá realizar um curso de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos, ou em alternativa, se tiver mais de 65 anos á data de 16 de abril de 2013, poderá realizar a prova de conhecimentos, nos termos do Despacho n.º 3147/2015, de 4 de fevereiro que estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.


Fonte: ADVID

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