Regime de compensação pelos custos adicionais de produção dirigido ao setor das pescas e aquicultura
Já se encontra aprovado pelo Governo, através do Ministério da Agricultura e Alimentação, e publicado, em Diário da República, o regime de compensação, dirigido aos operadores do setor das pescas e da aquicultura, pelos custos adicionais de produção registados no seguimento da perturbação de mercado causada pelo conflito armado na Europa.
«Sendo a pesca um dos setores em que se verifica maior intensidade energética, este é, naturalmente, um dos mais afetados pela subida de preços dos bens energéticos. Por isso, o Governo, ainda em 2022, implementou o mecanismo de compensação, através do qual atribuiu um apoio público na ordem dos 14,6 milhões de euros. Contudo, a perturbação de mercado tem persistido, o que se traduziu, entre outros efeitos, na escalada da inflação, com forte incidência nos bens alimentares. Exige-se, assim, uma nova intervenção, através de políticas públicas que permitam mitigar os efeitos socioeconómicos nos operadores e, consequentemente, nas famílias. É neste contexto que o Governo, no seguimento de um acompanhamento próximo e assente no diálogo, cria agora o regime de apoio para compensação do aumento dos demais custos de produção, que não os custos da energia, para os operadores económicos dos três subsetores - pesca, aquicultura e transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, num montante superior a 23 milhões de euros», explica a Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.
Estes apoios são financiados pelo programa Mar 2020, através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e do orçamento do Estado, envolvendo uma dotação de 23,5 milhões de euros, distribuída, indicativamente, da seguinte forma:
a) Pesca – 8 milhões de euros;
b) Aquicultura - 6 milhões de euros;
c) Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura - 9,5 milhões de euros.
«Esta dotação orçamental pode ser objeto de reforço em função da procura destes apoios. E, para acelerar o ritmo a que estes apoios vão chegar aos operadores económicos e refletir-se na economia, o Governo negociou, com a Comissão Europeia, a adoção de um regime simplificado. Este tem por base os custos operacionais, registados em 2019 (ano típico em pré-pandemia), deduzidos dos custos energéticos. Assim, a compensação é apurada por aplicação de uma taxa de 8,6%, que resulta do crescimento do índice harmonizado de preços no consumidor, registado em 2022 face a 2019, deduzido do valor da inflação ‘normal’», clarifica Maria do Céu Antunes.