publicado a: 2024-09-19

Resolução do Conselho de Ministros declara a situação de calamidade em território nacional

A resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024

No dia 15 de setembro de 2024 foi declarada situação de alerta em todo o território continental, abrangendo o período compreendido entre as 13h00 do dia 15 de setembro e as 23h59 do dia 17 de setembro, através do Despacho n.º 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A/2024, de 15 de setembro. A declaração decorreu da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio elevado, muito elevado e máximo, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em grande parte do território continental.

No âmbito daquela declaração de situação de alerta, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, foram, de imediato, desencadeadas várias medidas de caráter excecional.

Neste seguimento e face ao agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo decidiu prolongar a situação de alerta em todo o território continental até às 23h59 do dia 19 de setembro de 2024, através do Despacho n.º 10971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180/2024, de 17 de setembro de 2024. Por consequência, foi criada uma equipa multidisciplinar, coordenada pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, e que integra vários Secretários de Estado, para garantir uma resposta eficaz e em constante articulação entre as várias áreas governativas.

Sucede que, desde o dia 16 de setembro de 2024, verificou-se um aumento da gravidade da situação em várias zonas do País, que foram assolados por diversos focos de incêndio.

De imediato, as entidades competentes ofereceram uma primeira resposta, impondo-se, agora, a adoção de mecanismos destinados a continuar o socorro às populações, a repor a normalidade e a minimizar as consequências causadas pelos incêndios.

Sem prejuízo da necessidade de se proceder ao apuramento e à quantificação exata dos danos causados, é, desde já, possível afirmar que a extensão e os efeitos dos danos existentes conferem à situação um caráter de excecionalidade, que exige a adoção de medidas adequadas que permitam a reposição da normalidade de forma célere e eficaz naquelas zonas do País, dando, deste modo, resposta às necessidades das populações.

De entre estas medidas, determina-se a criação de um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, e que integra as áreas governativas do trabalho e segurança social, da proteção civil, da saúde, das infraestruturas e da habitação, da economia e da agricultura e das florestas, com o objetivo de identificar e coordenar a execução das medidas excecionais e apoios a atribuir às populações, empresas e municípios afetados pelos incêndios.

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