Restrições de uso de fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio
A DGAV publicou novo Ofício Circular na sequência da publicação do Regulamento (UE) n.º 2024/2619, da Comissão, de 08 de outubro do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para as substâncias ativas (s.a.) fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio.
Os novos LMR’s entrarão em vigor a 29 de abril de 2025, pelo que as práticas agrícolas devem ser adaptadas tendo em conta esta data.
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