publicado a: 2024-05-27

Simplificação da PAC reduz encargos administrativos dos agricultores

Prazo para candidaturas prorrogado em Portaria assinada pelo Ministro José Manuel Fernandes

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, assinou uma portaria de simplificação da Política Agrícola Comum (PAC) para Portugal.

O primeiro ano de aplicação da Política Agrícola Comum deixou clara a necessidade de serem feitos ajustamentos para garantir uma implementação eficaz dos planos estratégicos da PAC e reduzir encargos administrativos para os agricultores.

Assim, o Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia e o Parlamento Europeu aprovaram uma proposta de Regulamento que definiu medidas de simplificação da PAC, que é agora necessário adaptar as normas nacionais.

«Esta portaria vai apoiar todos os agricultores portugueses. Vai introduzir simplificação», disse José Manuel Fernandes.

Simplificação

A simplificação vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade - boas condições agrícolas e ambientais - nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e no fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio.

A portaria também promove a simplificação para as explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície agrícola declarada, que ficam isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade.

As explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas.

Candidaturas

Para permitir aos agricultores uma melhor adaptação aos novos processos mais simples, o prazo das candidaturas ao Pedido Único 2024 foi prorrogado até 14 de junho.

«Para darmos previsibilidade aos agricultores, para que eles possam utilizar estas novas regras de simplificação, vamos alargar o Pedido Único até 14 de junho do corrente ano, sem alterarmos o calendário previsto", acrescentou o Ministro.

Esta prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2024, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, até 14 de junho, não compromete as datas de pagamento.

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