Surto de língua azul agrava-se: CAP exige medidas urgentes. Prejuízos de mais de €6 milhões
- Doença (febre catarral ovina) não se transmite a humanos. Consumo de carne, leite e queijo, de ovelhas, e de carne de borregos, é isento de riscos para a saúde.
- Do início de setembro até ao dia de hoje contabilizam-se mais 40 mil mortes entre a população de ovinos, face a igual período do ano passado. Perante tal brutal excesso de mortalidade, verificado de norte a sul do País, setor precisa urgentemente de ajudas para ultrapassar grave situação económica e financeira gerada por esta epidemia, cuja situação se pode agravar nas próximas semanas.
- Vacinação obrigatória contra o serotipo 3 da Língua Azul para ovinos e bovinos deve ser imediatamente incluída no Programa de Sanidade Animal (PSA) e disponibilizada sem encargos para os produtores.
O Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA), coordenado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária do Ministério da Agricultura, não tem tido a capacidade de processar o elevadíssimo número de animais mortos na sequência da epidemia de febre catarral ovina que atinge já todos os distritos de Portugal continental. O referido sistema não está dimensionado para uma situação catastrófica como a atual, que, de acordo com dados recolhidos pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) junto das suas Associadas e com base nas estatísticas de animais mortos por esta doença no mesmo período do ano passado, já terá vitimado ao dia de hoje cerca de 40 mil animais de norte a sul do país.
Muitos dos animais mortos por este surto de Língua Azul, uma doença transmitida por picada de mosquito com elevada taxa de mortalidade em ovinos, mas que não se transmite a humanos, nem se transmite entre animais, terão de ser enterrados nos terrenos dos seus proprietários por incapacidade operacional do SIRCA. Esta é uma situação excecional, estando todas as associações de produtores conscientes das precauções que terão de assegurar em termos de biossegurança no enterramento dos animais.
Uma vez que apenas cerca de dez dias seguidos, com temperaturas abaixo dos 10/11 graus celsius, será capaz de travar, de forma natural, a progressão ampla da doença (o surto do ano passado, causado por outro serotipo para o qual havia vacinação, que vitimou um número muito menor de animais, apenas abrandou em fevereiro deste ano quando as condições climatéricas adequadas à progressão do mosquito se verificaram) é imprescindível que o Governo decrete de imediato a vacinação obrigatória contra serotipo 3 da doença da Língua Azul para ovinos e bovinos, para tanto incluindo-a no Programa de Sanidade Animal (PSA) e disponibilizando-a sem encargos para os produtores.
A par desta medida urgente, deve também o Estado português coordenar e executar ações estratégicas de desinsetização por forma a eliminar o maior número possível de mosquitos transmissores deste vírus.
Enquanto as condições climatéricas referidas não se verificarem, e enquanto as vacinas não forem administradas a animais saudáveis, é expectável que a situação se possa agravar substancialmente. O impacto no setor é já devastador, com prejuízos que ascendem neste momento a cerca de 6 milhões de euros.
As taxas de mortalidade e abortos associados a este serotipo são muito elevadas, colocando o setor numa situação sanitária preocupante e ameaçando a sustentabilidade das explorações pecuárias.
É, por conseguinte, da maior urgência que a tutela reconheça a enorme gravidade da situação e que intervenha de forma célere com ajudas financeiras aos agricultores e a inclusão da vacina contra o serotipo 3 da Língua Azul para ovinos e bovinos no PSA. Há que rever também o encabeçamento mínimo para validar as medidas dos ecorregimes e medidas agroambientais para assegurar a continuidade das explorações e a sua sustentabilidade económica. Do mesmo modo, devido à elevada taxa de abortos, torna-se igualmente imperativo instituir um regime de exceção quanto ao cumprimento do intervalo entre partos, previsto em algumas das medidas de apoio do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). Tal medida visa evitar que os produtores sejam ainda mais prejudicados, ficando impossibilitados de concorrer aos referidos apoios.
Assim, a CAP apela aos agricultores para que declarem os casos de doença, para que a real dimensão do surto seja verificada estatisticamente, de forma que os mecanismos de apoio existentes possam ser devidamente acionados.
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