Uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico | Diploma atualizado
A DGAV informa que foi publicado no passado dia 22 de setembro, o Decreto-Lei n.º 82/2023, que procede à 2ª atualização do decreto-lei n.º 101/2009 que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, e estabelece condições para a sua autorização, venda e aplicação.
São conformados, neste diploma, os critérios associados à autorização de produtos de uso não profissional, à legislação em vigor em matéria de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas e atualizados os critérios de segurança para a saúde humana e para o ambiente, como base para a autorização de colocação no mercado destes produtos, bem como conformadas, à legislação em vigor, as exigências relativas aos registos associados à distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos.
É ainda, incluída, a possibilidade de autorização de produtos de baixo risco, para uso não profissional, nas condições previstas no diploma.
O Decreto-Lei n.º 82/2023 entra em vigor a 21 de dezembro do corrente ano.