publicado a: 2023-10-03

Uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico | Diploma atualizado

A DGAV informa que foi publicado no passado dia 22 de setembro, o Decreto-Lei n.º 82/2023, que procede à 2ª atualização do decreto-lei n.º 101/2009 que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, e estabelece condições para a sua autorização, venda e aplicação.

São conformados, neste diploma, os critérios associados à autorização de produtos de uso não profissional, à legislação em vigor em matéria de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas e atualizados os critérios de segurança para a saúde humana e para o ambiente, como base para a autorização de colocação no mercado destes produtos, bem como conformadas, à legislação em vigor, as exigências relativas aos registos associados à distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos.

É ainda, incluída, a possibilidade de autorização de produtos de baixo risco, para uso não profissional, nas condições previstas no diploma.

O Decreto-Lei n.º 82/2023 entra em vigor a 21 de dezembro do corrente ano.

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