publicado a: 2024-09-03

VITIS – campanha 2024/2025 - adiantamento das ajudas

O IFAP irá disponibilizar, a partir do dia 10 de setembro de 2024, a possibilidade de os beneficiários com candidaturas aprovadas na Campanha 2024/2025, poderem submeter um pedido de adiantamento das ajudas, nas condições definidas na alínea b) do Art.º 17.º da Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro.

O valor do adiantamento é igual a 80% do montante da ajuda aprovada e requer a prestação de uma garantia de igual montante, numa das formas definidas no Art.º 22.º da Portaria n.º 350/2023.

O prazo de execução final dos investimentos, com enquadramento no presente regime de adiantamentos, é 30/06/2026, devendo ser apresentado, até esta data, o pedido de pagamento final (liberação da garantia).

Deste modo, quem pretender efetuar o pedido de adiantamento poderá, a partir da data indicada, aceder a O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2024/2025* » Pedido de pagamento.

As minutas das garantias irão estar disponíveis no portal do IFAP no dia 2 de setembro de 2024.

Os pagamentos adiantados que venham a ser submetidos até 30 de setembro de 2024 serão pagos, no limite, a 15 de outubro próximo.



* Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.

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