Abertura de concurso para a criação de 40 equipas de sapadores florestais
O despacho n.º 6885-C/2019 determina a abertura de concurso para a criação de 40 equipas de sapadores florestais no território do continente e define as respetivas regras.
A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o País estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal, que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e a expansão do corpo especializado de equipas de sapadores florestais.
O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, enquadra a concretização daquela ação, regulamentando a criação e funcionamento de equipas de sapadores florestais, definindo os apoios públicos de que podem beneficiar e conferindo a entidades privadas e públicas a participação na sua gestão, envolvendo responsabilidades de todos.
As equipas de sapadores florestais são estruturas locais especializadas, vocacionadas para o desenvolvimento de ações de silvicultura preventiva, sensibilização e de vigilância armada, primeira intervenção e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, sendo ainda os sapadores florestais agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios prevê o aumento do contributo das equipas de sapadores florestais para a minimização do risco de incêndio e diminuição de área ardida, estando a articulação da sua intervenção com as restantes estruturas de defesa do património florestal definidas no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
No prosseguimento dos objetivos da Política Florestal, a Estratégia Nacional para as Florestas estabelece, como contributo relevante para a diminuição do risco de incêndio nas áreas mais sensíveis, o aumento da área intervencionada pelas equipas de sapadores florestais e, em coerência com esse objetivo, o aumento progressivo do número de equipas.
A Estratégia Nacional para as Florestas prevê a integração e coordenação de 500 equipas de sapadores florestais de diferentes entidades públicas ou privadas, com e sem financiamento do Estado, no Programa Nacional de Sapadores Florestais.
Daí que, no intuito de se cumprirem as metas estabelecidas, concretamente, reforçar a atividade de prevenção estrutural, importe incrementar o número de equipas e de brigadas de sapadores florestais.
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