Despacho determina a dotação do apoio extraordinário de mitigação do aumento do preço do combustível
O despacho n.º 14200/2022, de 12 de dezembro determina a dotação disponível para o ano de 2022 do apoio extraordinário com vista à mitigação do aumento do preço do combustível no setor agrícola.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, que cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do aumento do preço do combustível no setor agrícola, a dotação disponível para o referido apoio, bem como para a majoração prevista no artigo 248.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, é definida por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura e alimentação.
Assim, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, determina-se o seguinte:
- A dotação disponível para o apoio extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro e para a majoração prevista no artigo 248.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, é de (euro) 34 600 000,00.
- O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 5 de dezembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.