publicado a: 2020-10-14

Erradicação da bactéria Xylella fastidiosa - nova portaria

A Portaria n.º 243/2020 de 14 de outubro, implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinadas à erradicação no território nacional da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa (Wells et al.).

O Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como das suas alterações e dos atos de execução ou delegados nele previstos.

O Regulamento (UE) n.º 2016/2031 estabelece as regras para determinar os riscos fitossanitários colocados por qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais, e que o regulamento designa genericamente por pragas, bem como medidas para reduzir esses riscos para um nível aceitável. Conforme previsto no artigo 28.º deste regulamento, estão estabelecidas medidas de combate especificamente para a praga Xylella fastidiosa (Wells et al.) através do Regulamento de Execução (EU) n.º 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto de 2020.

Na sequência da identificação da presença da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa (Wells et al.) pela primeira vez no território nacional em janeiro de 2019 na freguesia de Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia, foi de imediato estabelecida uma zona demarcada e tomadas as medidas previstas na legislação comunitária tendo em vista a sua erradicação no território nacional.

Face à evolução da doença na União Europeia, dos conhecimentos científicos e da experiência adquirida, as referidas medidas foram revistas pelo regulamento de execução acima mencionado, importando a sua operacionalização pela presente portaria.

O referido Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, prevê, no seu artigo 27.º, a adoção de medidas de proteção fitossanitária adicionais e ou de emergência destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Consequentemente, e sem prejuízo do cumprimento do disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/2031, no Regulamento de Execução (EU) n.º 2020/1201 e no Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, cumpre atualizar e implementar os procedimentos e as medidas adicionais de proteção fitossanitária a adotar com a finalidade de erradicar a praga de quarentena Xylella fastidiosa (Wells et al.).

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