Modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, torna-se público o modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.) a fim de ser utilizado nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado mas que não tenham obtido certificação, como símbolo do cumprimento do pagamento das taxas de coordenação e controlo e de promoção.
1 - Os selos emitidos pelo IVV, I. P., reproduzidos em anexo ao presente aviso, são constituídos pelo logótipo do Instituto, o QR Code (Quick Response Code), e "Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril", que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada.
2 - O modelo e as especificações do selo são as constantes do anexo ao presente aviso.
3 - Fica interdita a reprodução ou imitação do modelo do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
4 - A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.
5 - Pode ser autorizada pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. a impressão do selo diretamente no rótulo do produto para o qual é emitido.
6 - É revogado o Aviso n.º 4737/2013, de 19 de janeiro.
7 - As normas do presente aviso aplicam-se a todos os selos emitidos pelo IVV, I. P. a partir de 1 de março de 2018.
8 - É permitida a utilização dos selos emitidos ao abrigo do Aviso n.º 4737/2013, de 19 de janeiro, até ao seu integral escoamento.
ANEXO
Modelo do selo emitido pelo IVV, I. P.
1 - O modelo do selo emitido pelo IVV, I. P. a que se refere o presente aviso é aplicável a todos os intervalos de capacidades e tem as seguintes especificações:
1.1 - Etiqueta autocolante com elementos de segurança.
1.2 - Formato retangular com a dimensão de 3,5 cm x 2,0 cm.
1.3 - Desenho: no lado esquerdo o logótipo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., no lado direito a numeração alfanumérica, o QR Code (ver documento original) e a menção "Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril".
1.4 - Emissão na versão monocromática, devendo para tal corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo (Pantone 193C e Pantone Processblack C).
1.5 - Na numeração alfanumérica, as duas primeiras letras correspondem à série, os sete primeiros dígitos correspondem à numeração sequencial e o último dígito é de controlo.
1.6 - O QR Code (contém informação sobre o produto em que foi aposto o selo, que se encontra armazenada no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho.