publicado a: 2021-09-24

Portaria estabelece procedimentos para certificação voluntária de material de propagação de videira

A Portaria n.º 201/2021 de 23 de setembro estabelece os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas.

O Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2020, de 29 de setembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, estipula no seu artigo 42.º-A que por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura podem ser fixados procedimentos e requisitos para o tratamento por água quente dos materiais vitícolas, para o reconhecimento oficial de instalações à prova de inseto, para a produção, controlo e certificação de material policlonal e outras matérias que no âmbito daquele decreto-lei careçam de vir a ser regulamentadas.

Em primeiro lugar, trata-se agora de estabelecer os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 194/2006, na sua redação atual.

Os materiais de propagação de videira policlonais são obtidos segundo uma técnica de melhoramento inovadora, desenvolvida em Portugal e reconhecida internacionalmente pelo Office Internacional de la Vigne et du Vin (OIV), através da resolução OIV-VITI 564B-2019, que estabelece o protocolo do OIV para a salvaguarda e conservação da diversidade intervarietal e da seleção policlonal da vinha para as variedades que apresentam um grande variedade genética.

Em segundo lugar, tendo em consideração as recentes alterações à legislação fitossanitária, conforme dispõe o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, designadamente pelo complementar Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como pelas alterações introduzidas pelo acima referido Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, verifica-se que estas vêm reforçar a utilização do tratamento por imersão em água quente de material de propagação de videira, como uma medida fitossanitária aplicável para o controlo de organismos de quarentena, razão pela qual é, igualmente, oportuno proceder ao estabelecimento dos requisitos técnicos e procedimentos que regulem a aplicação desta medida.

Em terceiro lugar estabelecem-se os requisitos técnicos e procedimentos para aprovação, construção e manutenção de abrigos à prova de insetos, medida fitossanitária que também é reforçada pelo disposto na legislação referida no parágrafo anterior.

A presente portaria foi submetida ao procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação, previsto na Diretiva (UE) 2015/1535, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.

Assim, ao abrigo do artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2020, de 29 de setembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, o seguinte:

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