Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro com medidas extraordinárias de apoio
Foi publicada a portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro, com medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023.
Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro
A agressão militar Russa contra a Ucrânia e os seus efeitos diretos e indiretos, incluindo as sanções impostas e as contramedidas tomadas, têm manifestado repercussões económicas em todo o mercado interno, com incremento do preço, designadamente, nos fatores energéticos da produção, o que levou à adoção da Comunicação da Comissão n.º (2023/C 101/03) - Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia - com incidência, designadamente, em matéria de auxílios de Estado.
No âmbito interno a repercussão no custo dos fatores de produção no setor agrícola refletiu-se simultaneamente numa quebra do rendimento da atividade agrícola e no incremento do preço dos bens alimentares.
Em resposta a esta situação socioeconómica, o Governo, entre outras iniciativas, celebrou o «Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares» com entidades representativas do setor da produção, indústria e distribuição agroalimentar, onde se comprometeu à adoção de uma taxa de 0 % do IVA sobre um cabaz de bens alimentares indispensáveis à alimentação saudável das famílias, constante da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, e a assegurar o reforço dos apoios ao setor agrícola.
No âmbito desta política de reforço dos apoios ao setor agrícola, foram já publicadas a Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, e a Portaria n.º 120-B/2023, de 11 de maio.
A primeira adotou uma medida extraordinária de apoio para compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária e que contemplou os beneficiários do PU de 2022 nas culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes, bovinos de carne; bovinos de leite e ovinos ou caprinos, por um lado, e por outro, os sectores das aves de capoeira e suínos que contemplaram os beneficiários abrangidos pela Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
A segunda portaria acima referida, instituiu um apoio ao consumo do gasóleo marcado e colorido e à eletricidade, utilizados na atividade agrícola destinado a mitigar o efeito do aumento dos custos energéticos no setor agrícola.
Cabe agora, pela presente portaria, e na continuação da política de reforço das ajudas acima referidas, adotar medidas extraordinárias de apoio ao setor das cooperativas agrícolas e organizações de produtores afetado pelo aumento dos preços do combustível, designadamente do gasóleo, assim como os pequenos agricultores com candidaturas elegíveis no âmbito do Regime da Pequena Agricultura no PU de 2022.