Portaria que estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos
Portaria nº 311/2018. Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2019-2023 e introduz ainda alterações ao regime da Portaria nº 303/2016, alterada pela Portaria nº 10/2018, que estabelece as regras complementares do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros para o período de 2014-2018
Os programas de promoção de vinhos em mercados de países terceiros contribuem, decisivamente, para a visibilidade e o reconhecimento do carácter diferenciador dos vinhos portugueses naqueles mercados e para o aumento das exportações. Tendo presente as novas regras introduzidas pela regulamentação comunitária em matéria de apoios à promoção, bem como a experiência acumulada ao nível da gestão e controlo desta medida, importa proceder a uma revisão do atual quadro regulamentar nacional, no sentido de introduzir uma maior previsibilidade e eficácia na monitorização da execução financeira e responsabilização dos beneficiários ao nível da execução dos programas e cumprimento dos prazos administrativos.
Por outro lado, os beneficiários passam a poder submeter pedidos de adiantamento até 80 % do valor total do apoio aprovado quando atualmente estavam limitados ao valor do apoio comunitário. Aproveita -se ainda para introduzir alterações à Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 10/2018, de 5 de janeiro, que estabelece as regras complementares do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros para o período de 2014 -2018;