Portaria regulamenta os termos de atribuição dos apoios aos afetados pelos incêndios
A Portaria n.º 284/2024/1, de 4 de novembro define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 15 e 19 de setembro de 2024.
Portaria n.º 284/2024/1 de 4 de novembro
Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram no dia 15 de setembro de 2024 afetaram um numeroso conjunto de freguesias em todo o país com especial incidência nas regiões Norte e Centro de Portugal continental, com consequências graves para a vida das populações locais, para o setor empresarial, a agricultura, as florestas e as infraestruturas municipais. Face à gravidade da situação, o Governo, em estreita articulação com as autarquias, estabeleceu um conjunto de medidas de caráter extraordinário, visando a reposição da normalidade, a recuperação das atividades económicas e a reconstrução das infraestruturas afetadas.
O Governo, reconhecendo a situação excecional desencadeada por estes incêndios, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro, e determinou o respetivo âmbito territorial através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro. O Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, fixou as linhas gerais das respostas imediatas, incluindo apoios à reconstrução de habitações permanentes, à reposição das capacidades produtivas das empresas, à recuperação do potencial agrícola, à reflorestação das áreas ardidas e à reparação das infraestruturas e equipamentos municipais danificados pelos incêndios.
Estas medidas são complementadas por apoios excecionais no domínio da proteção social, como a atribuição de subsídios eventuais, isenção de pagamento de contribuições à segurança social para empresas e trabalhadores independentes diretamente afetados, e medidas no âmbito do emprego e formação profissional.
Neste contexto, através da presente portaria, define-se e regulamenta-se os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e às empresas afetadas pelos incêndios, no âmbito da segurança social e do emprego e formação profissional.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 4.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, do artigo 100.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: