Pagamento aos setores agrofloretal e das pescas em janeiro superiores a 33 milhões de euros
No final do mês de janeiro de 2023, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) procedeu a pagamentos aos setores agroflorestal e das pescas num montante total de 33,1 milhões de euros.
Pagamentos aos setores agroflorestal e das pescas atingiram cerca de 1,5 mil milhões de € em 2022
Em 2022, o Ministério da Agricultura e da Alimentação, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), procedeu a pagamentos aos setores agroflorestal e das pescas num montante total de cerca de 1,5 mil milhões de euros.
Controlo Trioza erytreae
A DGAV emitiu a Autorização Excecional de Emergência n.º 2022/17, para utilização de produtos fitofarmacêuticos, para o controlo da psila-africana-dos-citrinos, Trioza erytreae.
Portaria estabelece regime excecional aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas
A Portaria n.º 131/2022, de 29 de março estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, «Greening».
Pagamentos ao setor agroflorestal em junho somam mais de 60 milhões de euros
No final do mês de junho de 2021, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) procedeu a pagamentos ao setor agroflorestal no montante total de cerca de 60,7 milhões de euros.
Manifestação de delegações de agricultores e dirigentes associativos
A CNA e Filiadas promovem no dia 16 de Outubro, sexta-feira, em Lisboa, uma “Manifestação de Delegações de Agricultores e Dirigentes Associativos”, para reclamar melhores políticas para a Agricultura Familiar e em defesa da Soberania Alimentar do País.
Ministério da Agricultura implementa programa de luta biológica contra a Trioza erytreae
O Ministério da Agricultura, após largadas experimentais de um inseto parasitóide específico da Trioza erytreae e confirmado o caráter promissor dos primeiros resultados, lança agora um programa nacional contra esta praga de quarentena
Zonas demarcadas para a Trioza e sua atualização e medidas fitossanitárias a implementar
Despacho n.º 5573/2020: No âmbito da implementação do disposto do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação em vigor, que transpõe a Diretiva 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, e conforme determinado pelos artigos
Ambientalistas contra medidas menos exigentes na agricultura
Seis ONGs de ambiente contestaram a decisão de flexibilizar medidas na agricultura devido à Covid-19. "Esta crise só poderá ser ultrapassada com soluções que garantam a sustentabilidade".