O Governo estabeleceu um novo método de avaliação de terrenos e cálculo do IMI, que deverá entrar em vigor já no próximo ano e que se irá basear na aptidão dos solos e no seu uso efetivo.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) encontra-se a preparar uma norma de procedimentos que irá permitir a execução do programa referente ao Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, que criou o programa de apoio ao Emparcelamento
Cebolinho, Coentros, Salsa, Hortelã-Pimenta, Manjericão, Erva-Cidreira, Estragão, Funcho, Lúcia-Lima, Orégão, Rosmaninho, Salva ou Tomilho são só algumas das plantas aromáticas que constam de uma lista extensa, aconselhada por especialistas
O Governo quer lançar o Sistema de Informação Cadastral Simplificada com o objectivo de conhecer a titularidade de todo o património rústico a nível nacional.