DELTAMETRINA – Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos
Divulgamos o Ofício Circular da DGAV que sumariza as restrições de uso de produtos fitofarmacêuticos com base em deltametrina introduzidas na sequência das alterações aos valores de Limites Máximos de Resíduos publicados no Regulamento (UE) n.º 2024/1342
Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos - DELTAMETRINA
Em alteração ao Ofício Circular nº91372/24-E, a DGAV publicou o Ofício Circular nº 117102/24-S referente às restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos
Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina
Na sequência da publicação do Regulamento (UE) nº 2016/1822, da Comissão, de 13 de outubro, aplicável a partir de 7 maio de 2017, do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para a substância ativa (s.
Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina
A DGAV emitiu um novo Ofício Circular (nº 38/2016) que revoga e substitui o Ofício Circular nº 32/2016, de 28 de outubro.