Tendo em conta o contexto pandémico atual, e que impedem que as ações de formação se realizem de forma imediata, foi prorrogado o prazo para a sua realização.
As atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações está suspensa. O Governo determinou a suspensão através do Despacho n.º 4148/2020, publicado no domingo