publicado a: 2018-04-19

Formação obrigatória para condutores de veículos agrícolas

A publicação do DR n.º 151/2017, de 7 de dezembro, introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os condutores da categoria B, C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas na via pública.

A formação exigida, deverá ser ministrada por entidade autorizada e será estabelecida em termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura.

Quanto à condução/operação de veículos agrícolas nas explorações agrícolas, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no cumprimento da Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro e n.º 102/2009, de 10 de setembro, define na Nota Técnica 6 que os operadores de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada, sejam ainda detentores de formação habilitante.

Esta obrigatoriedade por parte da ACT é extensível a todos os operadores de veículos agrícolas independentemente do regime de trabalho (por conta própria ou por conta de outrem) e vínculo laboral.

A formação habilitante pode assumir a forma de Licença de Condução (Categoria I e Categoria II ou III, em função da tipologia de máquina obtida através da frequência de ação de formação realizada sobre a tutela do MAFDR) ou Carta de Condução, complementada com formação adequada para a operação com tratores e máquinas agrícolas ou florestais.

O curso COTS (35 horas) ou o equivalente curso realizado através da Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), ambos homologados pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) responde à formação habilitante exigida.O curso COTS é realizado por entidades formadoras certificadas pelo MAFDR, nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da “mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas”, disponível nos sítios das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), e da DGADR.

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