publicado a: 2019-10-21

lambda-cialotrina - Restrições/alterações aos usos

A DGAV procede à divulgação do Ofício Circular 28/2019 - Aditamento ao Ofício Circular n.º 25/2018, de 26 de julho - Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa lambda-cialotrina, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR).


Ofício Circular nº 28/2019

Assunto: Aditamento ao Ofício Circular n.o 25/2018, de 26 de julho - Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa lambda-cialotrina, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR)

Na circunstância de terem sido recebidos alguns pedidos de esclarecimentos relativamente ao teor do Ofício Circular n.º 25/2018 relativo a Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa lambda- cialotrina, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), nomeadamente quanto às práticas agrícolas que ainda se mantêm autorizadas e não expressamente mencionadas no Ofício Circular em causa considera-se pertinente proceder à devida clarificação relativamente a todas as culturas cujas práticas agrícolas continuam autorizadas e que não necessitaram de alteração quando foram publicados os novos LMR. Assim, o presente Ofício Circular lista todas as culturas para as quais estão ainda autorizadas as práticas agrícolas associadas à utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo lambda-cialotrina, de acordo com o abaixo.

1. Culturas para as quais as práticas agrícolas que constam do rótulo dos respectivos produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa se mantêm autorizadas:

  • abóbora; agrião; amendoim; beterraba-de-mesa; cana-de açúcar; colza; espinafre (ar livre); nabiça; nabo; nabo de grelo; rabanete; papoila dormideira (sementes para consumo); salsa-de-raíz-grossa;
  • culturas de folha jovem colhidas até à oitava folha verdadeira (baby leaves): alface e ervilheira;
  • ervas aromáticas: alecrim e cebolinho;
  • bananeira; diospireiro; marmeleiro; nogueira; videira - framboesa; mirtilo; amora.

2. Mantém-se, também em vigor as práticas agrícolas com a formulação em grânulos, para aplicação direta ao solo, à sementeira ou à plantação.

Lisboa, 21 de outubro de 2019


Descarregue o Ofício Circular 28/2019 AQUI

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