Não renovação da aprovação da substância ativa desmedifame
OFICIO CIRCULAR n.º 18/2019
Assunto: Publicação do Regulamento de execução (UE) 2019/1100 da Comissão de 27 de junho de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa desmedifame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão.
A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2019/1100 da Comissão de 27 de junho de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa desmedifame.
Na base da decisão comunicado não ser possível excluir a exposição dos consumidores e/ou dos animais domésticos a resíduos que contenham anilina livre e/ou conjugada, um composto suspeito de ser cancerígeno e mutagénico, através de produtos de origem animal. Além disso, foi identificado um elevado risco derivado da exposição a longo prazo para diferentes grupos de mamíferos, excluindo mamíferos insectívoros, em todas as utilizações representativas, mesmo quando o padrão de utilização inclui apenas uma aplicação, e, um elevado risco a longo prazo para aves, nas utilizações representativas em beterraba sacarina/forrageira, quando o padrão de utilização inclui duas ou três aplicações de desmedifame.
Além disso, não foi possível terminar a avaliação das propriedades de desregulação endócrina da substância, com base nas informações disponíveis.
O Regulamento entra em vigor no dia 1 de julho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo desmedifame, não podendo estes ser utilizados após a data de 1 de julho de 2020.