Não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato
OFICIO CIRCULAR n.º 17/2019
Assunto: Publicação do Regulamento de execução (UE) 2019/1090 da Comissão de 26 de junho de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão.
A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2019/1090 da Comissão de 26 de junho de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato.
Na base da decisão comunitária foi comunicado o risco inaceitável derivado da exposição potencial dos consumidores, dos operadores, dos trabalhadores, de outras pessoas presentes e dos residentes devido à sua exposição aos resíduos do dimetoato, cujo potencial genotóxico não pode ser excluído, e ao seu principal metabolito ometoato que se concluiu ser provavelmente um agente mutagénico in vivo.
Além disso, foi identificado um elevado risco para os mamíferos e para os artrópodes não visados decorrente do dimetoato e para as abelhas, decorrente do dimetoato e do ometoato, para todas as utilizações representativas avaliadas.
O Regulamento entra em vigor no dia 30 de junho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo dimetoato, não podendo estes ser utilizados após a data de 17 de julho de 2020.