Rendimento da Atividade Agrícola deverá aumentar 0,6% em 2018
Rendimento da Atividade Agrícola deverá aumentar 0,6% em 2018
De acordo com a primeira estimativa das Contas Económicas da Agricultura (CEA) para 2018, o Rendimento da atividade agrícola, por unidade de trabalho ano (UTA), deverá aumentar 0,6% em termos reais, após um crescimento de 5,4% em 2017. A evolução deste indicador resulta fundamentalmente da combinação de um aumento de 3,5% perspetivado para o Valor Acrescentado Bruto (VAB) com um decréscimo de 2,9% dos Outros subsídios à produção.
O Instituto Nacional de Estatística divulga a primeira estimativa das CEA para o ano de 2018. Em 31 de janeiro de 2019 será disponibilizada uma segunda estimativa no Portal do INE, na área dedicada às Contas Nacionais (secção das Contas Satélite).
1. Principais resultados para 2018
Em 2018, o Rendimento da atividade agrícola em Portugal, por unidade de trabalho (UTA), em termos reais (“Indicador A”), deverá aumentar 0,6%, após um crescimento de 5,4% em 2017. A evolução estimada resulta da combinação de um aumento nominal do VAB (+3,5%) com um decréscimo dos Outros subsídios à produção (-2,9%).
A evolução nominal prevista para o VAB resulta do efeito conjugado do acréscimo da Produção do ramo agrícola (+1,6%), mais acentuado do que o do Consumo intermédio (+0,4%). Em termos reais, estima-se uma diminuição do VAB (-1,5%), refletindo uma redução mais pronunciada do volume da produção comparativamente com a do consumo intermédio (-1,2% e -1,0%, respetivamente).
O aumento nominal da Produção do ramo agrícola resultou de acréscimos, quer da produção vegetal (+0,9%), quer da produção animal (+2,2%). Em termos globais, registou-se um decréscimo do volume (-1,2%) e um aumento dos preços de base (+2,8%). Os preços no produtor e os subsídios ao produto aumentaram 2,9% e 0,9%, respetivamente.
2. Produção do ramo agrícola
O ano agrícola 2017/2018 caracterizou-se, em termos meteorológicos, por valores de precipitação e temperatura acima do normal. Após um outono muito quente e seco, seguiu-se um inverno, igualmente seco, mas extremamente frio. A precipitação elevada iniciou-se na primavera, a par de temperaturas muito baixas. O Verão apresentou temperatura e precipitação normais, à exceção do mês de agosto, que foi o segundo mais quente dos últimos 88 anos.
2.1 Produção vegetal
Prevê-se que, em 2018, a produção vegetal tenha aumentado 0,9% em valor, verificando-se um decréscimo em volume (-3,1%) e um aumento dos preços de base (+4,1%), sobretudo devido aos Vegetais e produtos hortícolas.
A produção de cereais deverá aumentar ligeiramente em volume (+0,8%). À exceção do arroz e centeio, todos os outros cereais apresentaram uma produção superior a 2017. Apesar do inverno excecionalmente seco, a precipitação ocorrida na primavera permitiu um aumento da produtividade destas culturas. Pelo contrário, o arroz deverá registar um decréscimo em volume (-5,0%), em consequência da escassez de água no solo no Inverno, que provocou o adiamento das sementeiras, seguida de precipitação excessiva durante a primavera, que interferiu negativamente na preparação dos solos. Em determinadas regiões, algumas doenças e o furacão Leslie também causaram uma redução da produtividade do arroz. Os preços dos cereais no produtor deverão aumentar 4,0%.
Perspetiva-se um acréscimo do volume de produção (+11,7%) nas plantas forrageiras. A ocorrência de elevada precipitação na primavera permitiu uma melhoria significativa do desenvolvimento dos prados e forragens, produção de material verde e seco. Os preços de base deverão decrescer 5,1%.
A produção de vegetais e produtos hortícolas deverá diminuir ligeiramente em volume (-0,6%), especialmente devido aos hortícolas frescos, em particular ao tomate para a indústria (-25,7%). De facto, a plantação de tomate para a indústria registou um atraso e a área plantada decresceu significativamente em consequência do abandono desta cultura por parte de alguns produtores, devido a pragas e doenças que originaram frutos com um valor comercial muito baixo na campanha anterior. Em 2018, pelo contrário, este produto apresentou boa qualidade, tendo o preço no produtor aumentado 7,1%.
A produção de batata deverá decrescer em volume (-15,0%), devido a doenças (nomeadamente míldio) e diminuição da área originada pelo encharcamento dos solos. É expectável um aumento de preço no produtor (+14,7%), após um decréscimo em 2017 (-24,0%), devido a falta de batata no mercado (vários países europeus registaram problemas).
Prevê-se um ligeiro crescimento em volume (+0,8%) da produção de frutos, devido, principalmente, aos frutos de baga, castanha, citrinos e azeitonas para azeite (note-se que as estimativas para citrinos e azeitonas para azeite se referem a ano civil, em vez de ano campanha). Estes aumentos terão anulado os decréscimos de produção de maçã e pera (-15,0% e -20,0%, respetivamente), que sofreram condições climatéricas adversas durante a floração e desenvolvimento do fruto. Perspetiva-se um aumento de (+5,9%) nos preços de base.
As previsões para 2018 apontam para a menor produção de vinho em quantidade dos últimos vinte anos, tendo decrescido 20,0% face ao ano anterior, devido ao calor excessivo verificado em agosto.
A produção de azeite deverá aumentar 8,7% em volume. Esta evolução resulta da combinação de duas campanhas com diferentes níveis de produção: a campanha 2017/2018 registou um aumento de 94,1% na sequência da entrada em produção de novas áreas de olival regado; para a campanha 2018/2019, pelo contrário, prevê-se um decréscimo de 15,0% face à anterior. Estima-se um ligeiro aumento do preço (+0,3%).
2.2 Produção animal
A produção animal deverá registar um crescimento nominal de 2,2%, para o qual concorreram fundamentalmente os bovinos (+5,9%), os ovinos e caprinos (+4,7%) e o leite (+4,7%).
Perspetiva-se um acréscimo em volume (+4,3%) e preços de base (+1,5%) dos bovinos. O aumento do volume reflete um acréscimo dos abates, essencialmente de bovinos adultos (novilhas e vacas), em parte devido a medidas de apoio ao abandono da atividade por parte dos produtores de leite, a partir de agosto de 2018.
Os suínos deverão registar um decréscimo nominal da produção (-3,1%), em resultado de um aumento do volume (+2,9%) e um decréscimo dos preços (-5,8%). O aumento do volume deve-se a um acréscimo dos abates de leitões, porcos para engorda e porcos reprodutores, bem como do peso médio dos animais abatidos. A diminuição dos preços no produtor é explicada pela concorrência do produto importado.
A produção estimada de aves de capoeira aponta para decréscimos em valor (-0,9%) e volume (-1.9%), decorrente de uma diminuição da produção de frango, dado que as produções de peru e pato terão sido superiores às de 2017.
Prevê-se um acréscimo do preço (+1,0%). Comparativamente a 2017, a produção de leite deverá apresentar aumentos em volume (+1,3%) e em preço (+3,4%). O acréscimo em volume deve-se fundamentalmente ao incremento das entregas de leite, no continente, até meados do ano, em função de contratos comerciais, que atenuou o efeito das medidas de apoio ao abandono da atividade anteriormente referidas.
3. Consumo intermédio
O CI deverá apresentar, em 2018, um ligeiro acréscimo em valor (+0,4%), em resultado de uma diminuição em volume (-1,0%) e de um aumento de preços (+1,4%). Esta evolução em termos nominais deve-se, sobretudo, ao aumento dos alimentos para animais (+2,4%), da energia (+1,3%) e dos adubos e corretivos do solo (+7,5%).
Estima-se que o consumo de alimentos para animais tenha aumentado em volume (+2,0%), com aumentos nos alimentos simples e compostos. O aumento da produção pecuária, em particular de bovinos, conduziu a um consumo mais elevado de alimentos para animais. Estima-se que o preço dos alimentos para animais tenha sido ligeiramente superior ao ano transato (+0,3%), como reflexo do aumento de preço dos alimentos compostos (+1,8%).
Prevê-se uma redução do volume (-5,9%) e um aumento do preço (+7,6%) no consumo de energia, fundamentalmente devido ao gasóleo.
Em 2018 é expectável um acréscimo dos preços da produção (+2,8%) superior ao dos preços do consumo intermédio (+1,4%), traduzindo uma situação mais favorável ao produtor agrícola.
4. Valor Acrescentado Bruto
Em 2018 o VAB do ramo agrícola deverá diminuir em termos reais (-1,5%), mas aumentar em termos nominais (+3,5%). A importância relativa na economia nacional deverá manter-se em 1,7%.
5. Subsídios
Para 2018, de acordo com a informação disponibilizada ao INE pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.) sobre montantes pagos até final do mês de novembro e, adicionalmente, pagamentos previstos para dezembro (nomeadamente PDR 2020, FEAGA, Seguros agrícolas e Linhas de crédito agrícola), estima-se um decréscimo nos montantes totais classificados nas CEA como subsídios (-2,2%), com um aumento dos Subsídios aos produtos (+0,9%) e um decréscimo dos Outros subsídios à produção (-2,9%).
6. Indicador de rendimento
Para 2018 perspetiva-se um ligeiro aumento (+0,6%) do rendimento da atividade agrícola, medido através do Índice do rendimento real dos fatores na agricultura por unidade de trabalho ano (indicador A), em relação ao ano anterior. O acréscimo do rendimento dos fatores resulta da combinação do aumento do VAB e do decréscimo dos Outros subsídios à produção. Estima-se que o volume de mão-de-obra agrícola se mantenha em valores próximos do ano transato (+0,3%).
7. Comparações internacionais
Entre os triénios 2000-2002 e 2015-2017Po o peso do VAB do Ramo agrícola no VAB nacional decresceu na generalidade dos EM1 e na UE272, mantendo-se Portugal acima da média europeia (1,6% vs. 1,3%).
Entre os triénios de 2001-2003 e 2015-2017Po o Rendimento da atividade agrícola em Portugal evoluiu de forma menos favorável do que a média dos Estados Membros (+30,9% vs. +42,6%), ultrapassando, no entanto, países mediterrânicos como França, Espanha, Itália e Grécia.
No triénio 2015-2017Po a importância relativa dos Subsídios no Rendimento dos fatores encontra-se ligeiramente acima da média europeia (37,9% vs. 35,3%), sendo o Estado Membro com o décimo menor peso relativo. A Finlândia é o país com maior peso relativo dos subsídios, em oposição à Holanda, o EM onde este indicador apresenta o valor mais baixo.
Revisões:
Comparativamente com a 1ª estimativa das Contas Económicas da Agricultura publicada no destaque de 13 de dezembro de 2017, os dados relativos ao ano 2017 foram revistos, com impactos em particular no VAB e no designado indicador A. Estas revisões decorreram da integração de informação atualizada das principais fontes (nomeadamente IFAP, Estatísticas Agrícolas e Contas Nacionais). As maiores alterações registaram-se nos subsídios e produção. Note-se que 2017 constituiu um ano com produções máximas de produtos cujas colheitas ou transformação têm lugar no final do ano, logo sobre as quais existe informação mais frágil à data da 1.ª estimativa (ex.: azeitona e azeite).
NOTAS METODOLÓGICAS:
As Contas Económicas da Agricultura (CEA), para além de terem como referência técnica obrigatória o Reg. (CE) Nº 138/2004, de 5 de dezembro de 2003, atualizado pelo Reg. (CE) N.º 212/2008, de 7 de março de 2008, têm como suporte metodológico o SEC 2010 e, por via deste, o Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas (SCN 2008). As CEA, comparativamente às Contas Nacionais, incorporam um conjunto de alterações no sentido de retratar aspetos particulares da economia agrícola. O detalhe de divulgação e de calendário são também distintos, de modo a permitir, a nível europeu, a monitorização da Política Agrícola Comum (PAC).
Em dezembro de 2014, as CEA passaram a ter 2011 como ano base, sendo consistentes com a base 2011 das Contas Nacionais Portuguesas compiladas de acordo com o SEC 2010. Comparativamente com a anterior base (2006) das CEA, esta nova base introduziu um conjunto de alterações que se encontram detalhadas no destaque publicado em 12 de dezembro de 2014.
- Calendário
O programa de transmissão de dados das CEA previsto pelo Reg. (CE) 138/2004 apresenta três momentos distintos:
30 de setembro – dados definitivos para n-2 e anos anteriores e dados provisórios para n-1;
30 de novembro – primeira estimativa para o ano n;
31 de janeiro – segunda estimativa para o ano n-1.
- O registo e estimativa de Subsídios nas CEA
A classificação das ajudas atribuídas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.) é efetuada de acordo com as diretrizes do Regulamento que legisla a metodologia subjacente às Contas Económicas da Agricultura (Reg. (CE) 138/2004) que, por sua vez, é consonante com o Regulamento do Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (Reg. (UE) 549/2013). Atendendo à natureza das ajudas, os montantes são classificados essencialmente em subsídios (Subsídios aos produtos e Outros subsídios à produção) e em Transferências de capital (Ajudas ao investimento e Outras transferências de capital).
A primeira estimativa das CEA apenas contabiliza os subsídios atribuídos e incluídos no Rendimento Empresarial Líquido (REL), isto é, os Subsídios aos produtos e os Outros subsídios à produção. As Transferências de capital são contabilizadas exclusivamente nas versões provisórias e definitivas das CEA. Os subsídios contabilizados na primeira estimativa das CEA baseiam-se em informação facultada pelo IFAP, I.P. em finais de novembro, relativa aos montantes pagos entre 1 de janeiro e 31 de outubro, e a uma previsão dos montantes a conceder até ao final do ano. Assim, os montantes totais poderão vir a sofrer uma revisão, em função dos valores finais a disponibilizar pelo IFAP após o fecho do ano.
- O que é o Rendimento agrícola?
Corresponde ao rendimento gerado pela atividade agrícola (e atividades secundárias não agrícolas não separáveis) num determinado período. Note-se que não equivale ao rendimento dos agricultores, dado que este compreende o rendimento proveniente de outras fontes (atividades não agrícolas, salários, benefícios sociais, rendimentos de propriedade, etc.).
- O que é o “Indicador A”?
A variação anual do Rendimento da Atividade Agrícola corresponde ao “Indicador A” (Variação anual, em %, do Rendimento dos Fatores, deflacionado, por Volume de Mão-de-Obra Agrícola Total). É determinado com base em informação disponível até 30 de novembro de 2018.