Vírus da roseta da roseira
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/1265 da Comissão de 20 de julho de 2022 que estabelece medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União do vírus da roseta da roseira.
Este Regulamento determina, entre outros aspetos, as condições para a introdução no território da União de Rosa spp., originários do Canadá, da Índia ou dos Estados Unidos.
O regulamento é aplicável a partir de 1 de agosto de 2022.