Agricultor sem cartão de aplicador? DGAV actualiza lista de fitofarmacêuticos autorizados
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária actualizou a lista de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional, ou seja, de compra livre por pequenos agricultores sem cartão de aplicador.
A lista foi elaborada pela Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos e pela Direcção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária.
A “Lista dos produtos com venda autorizada para uso não profissional” inclui os produtos que em 31 de Dezembro de 2018 dispunham de uma autorização para a sua colocação no mercado, a qual abrange cerca de 49 produtos fitofarmacêuticos com base em 24 substâncias activas.
Uso não profissional
O uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico é regulado pelo Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de Maio, que estabelece as condições para a autorização, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos neste domínio.
Os produtos de uso não profissional podem ser manuseados e aplicados em ambiente doméstico em plantas de interior e em jardins e hortas familiares.
Deste modo, são essencialmente direccionados ao público em geral, e comercializados em estabelecimentos de venda que não carecem de estar licenciados pela DGAV para esse efeito podendo, todavia, ser comercializados nos estabelecimentos de venda dedicados a produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional por agricultores e outros aplicadores devidamente habilitados.
Escolha dos produtos
Para facilitar a escolha do produto pelo público em geral estão incluídos, na lista, todos os produtos fitofarmacêuticos para uso não profissional com uma autorização de venda, concedida pela DGAV, condição indispensável para que estes produtos possam ser comercializados e utilizados no território nacional no âmbito doméstico mencionado.
A avaliação técnico-científica inclui a avaliação de risco para o Homem, na qualidade de aplicador e consumidor de produtos agrícolas tratados, para os animais, para o ambiente e espécies não visadas, sendo, apenas concedida autorização de colocação no mercado aos produtos que, em resultado da referida avaliação, e quando utilizados de acordo com as orientações dos rótulos, não tenham efeitos prejudiciais na saúde humana e animal e não exerçam qualquer influência inaceitável no ambiente, e desde que naturalmente, tenham demonstrado eficácia satisfatória para as utilizações propostas.
Pode consultar a lista aqui.