publicado a: 2021-11-08

Alteração às normas de comercialização no sector das frutas e produtos hortícolas frescos

Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização específicas relativas aos pimentos doces, uvas de mesa, maçãs e peras, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) ) 2021/1890.

Poderá aceder a mais informação relativa à normalização de hortofrutícolas no Portal da DGAV.

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