publicado a: 2020-12-29

BREXIT- Requisitos fitossanitários

A DGAV apresenta um resumo dos requisitos fitossanitários que devem ser seguidos, a partir de 1 de janeiro de 2021, no que respeita a exportação e importação de vegetais e produtos vegetais entre a UE e a Grã-Bretanha.


Três fases progressivas até aos controles de fronteira completos:

  • 1 janeiro a 31 de março
  • 1 de abril a 30 de junho
  • Após 1 de julho

Primeira fase - 1 janeiro a 31 março 2021

Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter:

  • um certificado fitossanitário
  • uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
  • verificações documentais
  • Controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias

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