BREXIT- Requisitos fitossanitários
A DGAV apresenta um resumo dos requisitos fitossanitários que devem ser seguidos, a partir de 1 de janeiro de 2021, no que respeita a exportação e importação de vegetais e produtos vegetais entre a UE e a Grã-Bretanha.
Três fases progressivas até aos controles de fronteira completos:
- 1 janeiro a 31 de março
- 1 de abril a 30 de junho
- Após 1 de julho
Primeira fase - 1 janeiro a 31 março 2021
Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter:
- um certificado fitossanitário
- uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
- verificações documentais
- Controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias
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