Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos em janeiro
Durante o mês de janeiro de 2024, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2023.
Em janeiro decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
AS Declarações de Existências DEOC podem ser efetuadas diretamente pelo produtor na área reservada do portal do IFAP, nas entidades protocoladas com o IFAP ou nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, através da aplicação SNIRA/iDigital (modelo 657/DGV).
Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nestes locais.
A ausência da Declaração de Existências determina a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa, e constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.