publicado a: 2025-01-28

Despacho reconhece fenómenos climáticos adversos e catástrofe natural

O despacho n.º 1219-C/2025, de 27 de janeiro reconhece oficialmente como fenómeno climático adverso a tempestade Kirk e o fenómeno DANA, e como catástrofe natural a doença língua azul, e concede o apoio constante da medida 6.2.2 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas.


Despacho n.º 1219-C/202

Registou-se no passado dia 9 de outubro de 2024, com incidência na região norte, um fenómeno atmosférico extremo, denominado como tempestade Kirk, que gerou ventos anómalos com grande capacidade destrutiva, suscetível de caracterizar um fenómeno climático adverso. Por sua vez, nos dias 14 a 16 de novembro de 2024, registou-se na região sul, especificamente na zona do Algarve, o fenómeno de Depressão Atmosférica em Níveis Altos (DANA), tendo provocado instabilidade atmosférica e chuvas torrenciais, igualmente suscetível de caracterizar um fenómeno climático adverso.

Em setembro de 2024, foi confirmada a presença de Língua Azul, também conhecida como Febre Catarral Ovina, uma doença epidémica de etiologia viral que afeta os ruminantes e é transmitida por vetores, em animais no distrito de Évora. Em resposta, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) delimitou as áreas afetadas através dos Editais n.os 81, 82 e 83. Desde então, verificou-se uma rápida expansão da doença, e em outubro de 2024 todo o território de Portugal continental foi considerado zona afetada, conforme estabelecido no Edital n.º 83, posteriormente revogado pelo Edital n.º 84. Em 15 de janeiro de 2025, entrou em vigor o Edital n.º 85, que redefiniu a área geográfica afetada, abrangendo os distritos de Faro, Portalegre, Évora e Beja, enquanto os restantes distritos de Portugal continental foram classificados como área geográfica sazonalmente livre.

Os fenómenos Kirk e DANA e a doença Língua Azul podem ser oficialmente reconhecidos para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua versão atual.

Considerando os danos provocados por aquelas ocorrências no potencial produtivo das explorações agrícolas das regiões afetadas, a sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2 - «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo» da medida n.º 6 - «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), e regulamentada pela Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua versão atual.

O presente despacho visa reconhecer oficialmente como fenómeno climático adverso a tempestade Kirk e o fenómeno DANA que assolaram determinadas freguesias da região norte e da região sul, respetivamente. Reconhece, ainda, como catástrofe natural a doença Língua Azul. Consequentemente, o presente despacho concede o apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

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