publicado a: 2025-01-24

Detetados novos focos de Gripe Aviária de Alta Patogenicidade no concelho de Caldas da Rainha

A 23 de janeiro, foram confirmados dois novos focos de infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) no concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria.

Um destes focos é respeitante a uma capoeira doméstica localizada na freguesia de Tornada e Salir do Porto e o outro foi detetado em aves existentes no lago do Parque Urbano D. Carlos I.

As medidas de controlo implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor, incluem a inspeção aos locais onde a doença foi detetada, a remoção dos animais afetados e a limpeza e desinfeção, assim como a restrição da movimentação e a vigilância das explorações que detêm aves existentes nas zonas de restrição num raio de até 10 km em redor do foco detetado na capoeira doméstica.

Perante a atual circulação persistente do vírus da GAAP, a DGAV reitera o apelo a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas determinadas pelo Edital n.º 28 da Gripe Aviária. Salientamos que o confinamento de todas as aves detidas no território do continente é a medida mais eficaz para evitar contactos entre aves domésticas e aves selvagens, sendo essencial para prevenir novos focos de doença.

Recomendamos ainda o cumprimento das medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, evitando contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens, reforçando os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, e aplicando rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

Mais informações sobre prevenção e biossegurança estão disponíveis na página da gripe aviária do portal da DGAV, incluindo um vídeo e um cartaz.

A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença, no terreno, pela DGAV.

As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas sujeitas a restrições sanitárias são determinadas pelo Edital n.º 28 da Gripe Aviária, que pode ser consultado aqui.

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