Empresas que poluam rios vão ter atividade suspensa
O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, anunciou que o Estado vai “aplicar, no imediato, medidas cautelares sempre que se confrontar com fenómenos de poluição graves e aos quais conseguir atribuir a responsabilidade” nos cursos de água.
Matos Fernandes, que intervinha ontem, 14 de Março, na audição na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação da Assembleia da República, acrescentou que a intervenção das entidades fiscalizadoras poderá passar pela suspensão de algumas atividades ou mesmo pelo encerramento preventivo da unidade poluidora.
“Esta será uma grande mudança, à qual a lei dá cobertura – como não poderia deixar de ser -, mas que, se foi aplicada no passado, o foi de forma muito esporádica. Agora, passará a ser regra”, disse.
Reforço da vigilância
O ministro anunciou também o reforço da Inspeção Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, que “passará a ter um piquete de prevenção permanente, enquadrada em regime de prevenção, piquete e turno, de forma a garantir a rápida mobilização para situações que, pela sua dimensão, natureza ou complexidade, por razões de oportunidade de intervenção, justifiquem esta mobilização urgente”.
E serão disponibilizados drones às autoridades ambientais para videovigilância aérea. “Em três meses, estes meios estarão em funcionamento. Estes novos meios permitirão em tempo real ter notícia de alterações à qualidade da água e identificar o ponto de origem do efluente, de modo a incutir maior rapidez na identificação e na cessação da situação de infracção”, explicou Matos Fernandes.
Uma parcela do orçamento do Fundo Ambiental será destinado à realização das despesas associadas a esta nova política, pois “as medidas potestativas que visam assegurar a eficácia das normas ambientais levarão, num primeiro momento, a encargos”.
Matos Fernandes anunciou também que se reunirá com a Procuradora-Geral da República “com o objetivo de, conjugadamente, sermos mais eficientes na ação quando há infrações ambientais”.
O ministro referiu que as coimas resultantes das contra-ordenações ambientais são avultadas, mas “quando são contestadas e impugnadas perante os tribunais, o que, aliás, acontece quase sempre, conduzem a sentenças que, por vezes, não valoram devidamente o bem jurídico Ambiente”.
Fonte: Agricultura e Mar Actual