Floresta. Programa de ordenamento florestal privilegia eucaliptos na Peneda Gerês
ICNF explica que sub-região do Parque Nacional da Peneda Gerês não compreende apenas o parque, mas sim o que sobra dos concelhos. João Branco, presidente da Quercus, considera que privilegiar eucaliptos na Peneda Gerês é privilegiar a produção de celulose.
A revisão dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) deste ano classificam o eucalipto como uma espécie privilegiada no Gerês, em detrimento de outras que são nativas. A redação do documento é clara: “Artigo 36.º - Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês [...] Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais: a) Espécie a privilegiar (Grupo I): [...] v) Eucalipto (Eucalyptus globulus)”. No grupo II, não tão prioritário, surgem outras que são nativas.
Ao i, João Branco, presidente da Quercus, explica que os PROF “da maneira como foram feitos têm alguns problemas”: “Deviam ter privilegiado mais as espécies autóctones, cortiça, a resina e o turismo e a caça em vez da produção de celulose. De um modo geral, a visão dos PROF é produtivista, podia ter privilegiado outras funções da floresta”. João Branco adianta ainda que a “questão do sequestro do carbono nem sequer está contemplada nestes instrumentos”.
“O Parque Nacional da Peneda Gerês é o único parque nacional e deve privilegiar-se a vegetação natural e nativa, nunca eucaliptais, que são exóticos australianos, inibidores de biodiversidade”, conclui.
ICNF diz que parque está a salvo O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) assegura, porém, que em causa não está o parque natural em si, mas os concelhos onde este está inserido e que dão pelo nome de sub-região homogénea Parque Natural da Peneda-Gerês, adiantando que nem o Regime Jurídico aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR) de 2017, nem o plano de ordenamento do parque permite a plantação de Eucaliptos naquela área protegida.
“As áreas para ocupação com povoamentos de eucalipto estão enquadradas no Regime Jurídico aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR)- Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual. Por via das alterações introduzidas ao RJAAR em 2017, não será possível arborizar com eucalipto em locais do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), o que inclui o Parque Nacional da Peneda do Gerês”, explica fonte oficial do ICNF.
A mesma fonte reforça que “esta Sub-Região Homogénea (SRH), apesar da sua designação, abrange territórios nos municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Ponte da Barca e Terras de Bouro que estão fora do Parque Natural da Peneda Gerês e está integrada no PROF de Entre Douro e Minho”.
O que não explica é então a relevância de privilegiar o eucalipto na sub-região, uma vez que o que sobra, além do parque natural, não tem assim expressão.
Estes programas regionais de ordenamento têm em conta diversos aspetos, incluindo económicos e risco de incêndios. “O eucalipto ocupa uma área equivalente a 14%, e as outras resinosas 2%. As espécies a privilegiar nos grupos I e II, em cada SRH, resultam da aplicação da metodologia para a modelação da aptidão das espécies, metodologia que está descrita no documento estratégico do PROF. O PROF assenta numa lógica de avaliação do potencial de desenvolvimento florestal (em sentido lato, considerando os aspetos sociais, ambientais e económicos), em cenários de alterações climáticas, e considera os principais vetores, nomeadamente agravamento dos riscos de incêndios e de pragas e doenças para elencar as espécies a privilegiar em cada SRH”, argumenta o instituto.
Quem fez os PROF? O ICNF lembra que para a elaboração destes instrumentos e política setorial foram lançados concursos públicos, tendo a adjudicação sido feita em 2016 – anterior, por isso, ao RJAAR de 2017.
“Os PROF foram elaborados pelos seguintes consórcios, que integram sempre instituições de Ensino Superior, assegurando dessa forma a componente científica que deve estar associada a este tipo de instrumentos: IPI CONSULTING NETWORK (com a Universidade de Évora): PROF Lisboa e Vale do Tejo e PROF Alentejo; ERENA-WAYMOTION-DOISECO (com o Instituto Superior de Agronomia): PROF Algarve, PROF Centro Litoral e PROF Centro Interior; FLORADATA–Biodiversidade, Ambiente e Recursos Naturais, Lda (com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro): PROF Entre Douro e Minho e PROF Trás-os-Montes”, adianta a mesma fonte.
Estes programas, que têm uma vigência de 20 anos, podem ainda assim ser alvo de alterações: “Os diplomas que os aprovam preveem já a possibilidade de alterações, quer por proposta do ICNF, tendo em consideração os resultados dos relatórios quinquenais de execução, quer sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique”.
Sem dizer se pondera ou não propor alguma alteração, o ICNF concluiu, frisando que o eucalipto ocupa apenas “1,07 % da totalidade da área da SRH”, e que, “por via da aplicação do novo RJAAR, não será possível arborizar com eucalipto em locais do Sistema Nacional de Áreas Classificadas”.