Grupo Específico de Acompanhamento da Intervenção Setorial das Frutas e Produtos Hortícolas
O Despacho n.º 7374/2023, de 13 de julho define a criação do Grupo Específico de Acompanhamento da Intervenção Setorial das Frutas e Produtos Hortícolas (GEAFH).
O Ministério da Agricultura e da Alimentação anunciou a criação do Grupo Específico de Acompanhamento da Intervenção Setorial das Frutas e Produtos Hortícolas (GEAFH), com o objetivo de acompanhar e monitorar a execução das ações relacionadas ao setor. Essa medida está de acordo com a Portaria n.º 54-F/2023, publicada em 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do Programa Nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas.
O GEAFH será presidido e coordenado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e contará com a participação de diversas entidades, como o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e a Federação Nacional das Organizações de Produtores (FNOP).
O Grupo de Acompanhamento terá suas atividades encerradas em 31 de dezembro de 2027, apresentando um relatório detalhado sobre o cumprimento das ações realizadas, bem como conclusões e recomendações.
O despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, fortalecendo assim a governação e o acompanhamento do setor de frutas e produtos hortícolas em Portugal.