Novo sistema de classificação e rotulagem de produtos fitossanitários
CLP é a nova legislação europeia para a classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos, adoptada pela União Europeia mediante o Regulamento (CE) 1272/2008, resulta de uma harmonização dos critérios a nível mundial e de uma nova forma de expressão das características conhecidas.
Os produtos mantêm a mesma composição, propriedades, condições de uso e eficácia, mas devido à implementação do CLP, os rótulos dos produtos fitossanitários vão levar novos pictogramas.
Será a partir de 01 de Junho, quando todos os produtos fitossanitários á venda devem, obrigatoriamente, estar classificados, embalados e rotulados segundo os critérios estabelecidos no chamado Regulamento CLP. Esta normativa é aplicável a todos os químicos existentes no mercado e modifica e derroga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CEE, relativas aos mesmos procedimentos em substâncias e preparações perigosas.
Durante um período de dois anos, desde 01 de Junho de 2015 até 01 de Junho de 2017, vão coexistir produtos classificados, rotulados e embalados ao abrigo da norma anterior, a Directiva 1999/45/CEE, em conjunto com produtos reclassificados confirme o Regulamento CLP. A partir de 01 de Julho de 2017 só podem ser comercializados produtos rotulados conforme o CLP.
Entre as alterações mais significativas nos rótulos dos produtos fitossanitários, destacam-se os novos símbolos e a nova nomenclatura, como por exemplo, a substituição dos actuais quadrados impressos em negro sobre um fundo amarelo-laranja por diamantes com moldura vermelha e símbolo negro sobre fundo branco. Também será obrigatório incluir alguma palavra de advertência como “perigo” ou “atenção”, para além da substituição das frases de risco por indicações de perigo e conselhos de cautela.
Fonte: Agrodigital via Confagri