publicado a: 2018-10-12

Proibida a utilização e venda de sementes tratadas com produtos que contenham tirame

A Comissão Europeia não renovou a aprovação da substância activa tirame, proibindo a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que a contenham.

A colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham tirame é proibida a partir de 31 de Janeiro de 2020.

O Regulamento de execução (UE) 2018/1500 da Comissão de 9 de Outubro de 2018, entra em vigor hoje, dia 11 de Outubro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo tirame, não podendo estes ser comercializados ou distribuídos após a data de 19 de Janeiro de 2019.

A substância activa tirame é utilizada na composição fungicidas para culturas como a ameixa, cereja, ginja, damasco e pessegueiro. E também em macieira, pereira e amendoeira, entre outras.

Explica a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, no seu Ofício Circular n.º 33/2018, de 10 de Outubro (aqui), que na base da decisão comunitária foi comunicado que não é possível excluir um risco agudo elevado para os consumidores e para os trabalhadores, decorrente da aplicação do tirame por pulverização foliar.

Risco de contaminação de água potável

De igual modo, não foi possível estabelecer limites máximos de resíduos para a substância e um dos seus metabolitos. Além disso, não é possível excluir um risco potencial derivado do consumo de água potável que possa ser contaminada com um dos seus metabolitos.

Adicionalmente, não foi possível retirar conclusões sobre o potencial de desregulação endócrina do tirame com base nas informações disponíveis.

Foi ainda identificado um risco elevado para aves e mamíferos, decorrente de todas as utilizações representativas avaliadas, incluindo o tratamento de sementes, mesmo tendo em conta a aplicação dos ajustamentos mais avançados na avaliação dos riscos.

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