publicado a: 2018-12-13

Publicação do “Guia de Apoio aos Instrumentos de Estruturação Fundiária”

Tendo-se verificado a existência de diversas interpretações na aplicação da legislação em vigor, entendeu-se produzir um modelo orientador de forma a uniformizar procedimentos e a aplicação dos diversos instrumentos de estruturação fundiária por parte de todas as entidades envolvidas direta ou indiretamente nos processos que decorrem da aplicação da Lei n.º111/2015, de 27 de agosto.

A Lei n.º111/2015, de 27 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, através dos seus instrumentos fundiários, o emparcelamento rural, a valorização fundiária, o regime de fracionamento dos prédios rústicos, os planos territoriais intermunicipais ou municipais e a bolsa nacional de terras para utilização agrícola florestal ou silvopastoril, com o objetivo de criar melhores condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas e florestais de modo compatível com a sua gestão sustentável nos domínios económico, social e ambiental, através da intervenção na configuração, dimensão, qualificação e utilização produtiva das parcelas e prédios rústicos.

Importa referir que no âmbito desta legislação, foi reconhecido o papel privilegiado das autarquias locais em matéria de ordenamento e gestão do território e logo em termos de estruturação fundiária, motivo pelo qual foram redefinidas algumas das suas atribuições neste âmbito.

Sendo as Câmaras Municipais parte integrante na tomada de decisão de alguns daqueles instrumentos fundiários, especificamente o emparcelamento simples passando a ser da responsabilidade dos municípios a aprovação destes projetos.

A publicação das presentes normas tem como objetivo apoiar os diversos intervenientes nos processos de estruturação fundiária, na aplicação da Lei n.º111/2015, de 27 de agosto e da Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto.

O trata a forma do emparcelamento simples, contendo apenas referências breves aos restantes instrumentos de estruturação fundiária, estando previsto estes virem a ser tratados em orientações futuras.


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