publicado a: 2019-01-21

Visão e Objectivos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Depois da constituição do sistema integrado de gestão de fogos rurais, cujo planeamento, coordenação estratégica e avaliação compete à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019 hoje publicada em Diário da República aprova a visão, objetivos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Compete-lhe, entre outras atribuições, estabelecer que o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), a entregar ao Governo até 30 dias após a publicação da presente resolução, define as grandes linhas de ação do SGIFR no horizonte 2019-2030.

Consulte aqui a Resolução

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