publicado a: 2018-02-08

Selagem das garrafas de vinho com denominação de origem «Porto» passa a ser facultativa

O Decreto-Lei nº 6/2018, de 8 de fevereiro define novas regras para a colocação do selo de garantia nos produtos com denominação de origem “Porto”.

A denominação de origem “Porto” certifica vinhos que são produzidos na Região Demarcada do Douro, segundo certas regras.

O “selo à cavaleiro” deixa de ser obrigatório nos produtos com denominação de origem “Porto”. Esta forma passa a ser facultativa, e é o engarrafador que decide como selar o vinho.

O "selo à cavaleiro" é o nome dado à colocação do selo de garantia ou à utilização da cápsula-selo no gargalo, passando por cima ou por baixo da rolha, de forma a ser evidente que a garrafa foi aberta.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se que passe a ser facultativo colocar o selo de garantia "à cavaleiro” nos produtos com denominação de origem “Porto”.

Diário da República n.º 28/2018, Série I de 2018-02-08 | Decreto-lei nº 6/2018

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